Um ponto interessante do marco civil da internet, segundo Marília Maciel, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV), é o que trata da garantia do princípio da neutralidade de rede. “Isso quer dizer que, se eu compro um pacote de um mega ou de cinco megas de internet, o uso que eu vou fazer desses meus megas de velocidade depende das minhas escolhas. Não é o operador que vai dizer o que eu posso acessar. Eu comprei tantos megas e posso acessar texto, vídeo ou fazer um curso de ensino a distância on-line”. O novo texto assegura que o usuário vai poder continuar a contratar pacotes de velocidades diferentes, mas, dentro daquela velocidade escolhida, ele poderá acessar qualquer tipo de aplicativo na internet.
GANDRA, A. Disponível em: www.ebc.com.br. Acesso em: 20 nov. 2013 (adaptado).
Com o aprimoramento dos recursos tecnológicos, a circulação de informações e seus usos têm reconfigurado os mais diversos setores da sociedade. O texto trata da legislação que regulamenta o uso da internet, criando a seguinte expectativa para o usuário brasileiro:
A) Proibição do corte do acesso pelo uso excessivo.
B) Aumento da capacidade da rede.
C) Mudança no perfil do internauta.
D) Promoção do acesso irrestrito.
E) Garantia de conexão a baixo custo.
Solução
O texto trata da neutralidade de rede, um princípio do Marco Civil da Internet que assegura que os usuários possam acessar qualquer tipo de conteúdo ou serviço na internet, sem que os provedores limitem ou controlem o que pode ser acessado com base no tipo de pacote contratado. Isso significa que, independentemente da velocidade de internet adquirida, o usuário tem a liberdade de escolher como utilizar seus dados (seja para vídeo, texto, cursos on-line, etc.).
Alternativa D