Sou leitor da revista e, acompanhando a entrevista da juíza Kenarik Bouijikian, observo que há uma informação passível de contestação histórica. Na página 14, a meritíssima cita que “tivemos uma lei que proibia a entrada de africanos escravizados no Brasil (Lei Eusébio de Queirós), e sabemos que mais de 500 mil entraram no país mesmo após a promulgação da lei”. Sou professor de História e, apesar de, após a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, africanos escravizados terem entrado clandestinamente no país, o número me parece exagerado. É possível que meio milhão de africanos tenham entrado ilegalmente após uma lei antitráfico de 1831, a Lei Feijó, que exatamente por seu não cumprimento passou a ser no anedotário jurídico chamada de “lei para inglês ver”. Como a afirmação está entre parênteses, me parece ter sido uma nota equivocada do entrevistador, e não da juíza entrevistada. De toda sorte, há a ilegalidade do trânsito de escravizados para o Brasil apesar da existência de uma lei restritiva.
J.C.C.
Cult, n. 229, nov. 2017 (adaptado).
A função social da carta do leitor está contemplada nesse texto porque, em relação a uma publicação em edição anterior de uma revista, ele apresenta um(a)
A) posicionamento relacionado a uma informação contida em uma entrevista.
B) relato de acontecimentos históricos norteadores de uma entrevista.
C) sistematização de dados apresentados em uma entrevista.
D) descrição de uma entrevista.
E) síntese de uma entrevista.
Solução
Na carta do leitor, o autor apresenta uma contestação em relação a uma informação histórica contida na entrevista da juíza Kenarik Bouijikian. Ele argumenta que o número mencionado de africanos escravizados entrando no Brasil após a Lei Eusébio de Queirós parece exagerado e sugere que pode ter havido uma confusão com a Lei Feijó de 1831.
Alternativa A