Não há dúvidas de que, nos últimos tempos, em função da velocidade, do volume e da variedade da geração de informações, questões referentes à disseminação, ao armazenamento e ao acesso de dados têm se tornado complexas, de modo a desafiar homens e máquinas. Por meio de sistemas financeiros, de transporte, de segurança e de comunicação interpessoal – representados pelos mais variados dispositivos, de cartões de crédito a trens, aviões, passaportes e telefones celulares –, circulam fluxos informacionais que carregam o DNA da vida cotidiana do indivíduo contemporâneo. Para além do referido cenário informacional contemporâneo, percebe-se, nos contextos governamentais, um esforço – gerado por leis e decretos, ou mesmo por pressões democráticas – em disseminar informações de interesse público. No Brasil, está em vigor, desde maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação n. 12.527. Em linhas gerais, a legislação regulamenta o direito à informação, já garantido na Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a divulgarem os seus dados.
SILVA JR., M. G. Vigiar, punir e viver. Minas faz Ciência, n. 58, 2014 (adaptado).
As Tecnologias de Informação e Comunicação propiciam à sociedade contemporânea o acesso à grande quantidade de dados públicos e privados. De acordo com o texto, essa nova realidade promove
A) questionamento sobre a privacidade.
B) mecanismos de vigilância de pessoas.
C) disseminação de informações individuais.
D) interferência da legislação no uso dos dados.
E) transparência na relação entre governo e cidadãos.
Solução
O texto menciona que, com o avanço das Tecnologias de Informação e Comunicação e a promulgação da Lei de Acesso à Informação, o governo brasileiro passou a ter a obrigação de divulgar dados de interesse público. Isso promove uma maior transparência, já que os cidadãos têm acesso a informações que antes não estavam disponíveis de maneira clara e acessível, permitindo maior controle social e democrático sobre as ações governamentais.
Alternativa E