O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou novas regras sobre o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, a partir do mês de agosto de 2011. A partir de então, o pagamento mensal não poderá ser inferior a 15% do valor total da fatura. Em dezembro daquele ano, outra alteração foi efetuada: daí em diante, o valor mínimo a ser pago seria de 20% da fatura.
Disponível em: http://g1.globo.com. Acesso em: 29 fev. 2012.
Um determinado consumidor possuía no dia do vencimento, 01/03/2012, uma dívida de R$ 1 000,00 na fatura de seu cartão de crédito. Se não houver pagamento do valor total da fatura, são cobrados juros de 10% sobre o saldo devedor para a próxima fatura. Para quitar sua dívida, optou por pagar sempre o mínimo da fatura a cada mês e não efetuar mais nenhuma compra.
A dívida desse consumidor em 01/05/2012 será de
A) R$ 600,00.
B) R$ 640,00.
C) R$ 722,50.
D) R$ 774,40.
E) R$ 874,22.
Resolução
Conforme o texto da questão, a partir de dezembro de 2011, o mínimo a ser pago de uma fatura é 20%. Como o vencimento, ou seja, a data de pagamento da dívida do consumidor é 01/03/2012 e ele deseja sempre pagar o mínimo da fatura, então, pela regra, ele pagará 20% de 1 000 em março. Além disso, o comando nos traz a informação de que, se não houver pagamento total, é cobrado um juros de 10% sobre o saldo devedor.
Com essas informações, vamos analisar o que acontece em cada mês:
Março: Ele pagará 20% de 1 000, ou seja, 200 reais. Ficando com um saldo devedor de 800. Como não houve pagamento total, esse saldo devedor receberá 10% de juros para o próximo mês. Portanto, 800 . 1,1 = 880.
Abril: Ele pagará 20% de 880, ou seja, 176. Ficando com um saldo devedor de 704. Como não houve pagamento total, esse saldo receberá 10% de juros para o próximo mês. Portanto, 704 . 1,1 = 774,40
Logo, quando chegar em 01/05, a dívida desse consumidor estará em 774,4.
Alternativa D