Os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra suficientemente. O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas. Direitos que foram declarados absolutos no final do século XVIII foram submetidos a radicais limitações nas declarações contemporâneas; direitos que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora proclamados com grande ostentação nas recentes declarações.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
Os argumentos apresentados no texto sustentam que os direitos humanos são variáveis porque os considera como
A) fenômenos espontâneos.
B) conquistas atemporais.
C) convenções coletivas.
D) resquícios religiosos.
E) imposições políticas.
Resolução
O autor afirma que os direitos humanos mudam ao longo da história conforme as necessidades sociais, interesses políticos e transformações técnicas. Portanto, não são fixos ou naturais, mas construídos socialmente a partir de acordos e lutas coletivas em cada contexto histórico.
Alternativa C




