Questão 145 – Porcentagem
O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que dispõe:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados……………….. 2%;
II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;
III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;
IV. de 1 001 em diante………………. 5%.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
A) 74
B) 70
C) 64
D) 60
E) 53
Solução
Sendo 1200 funcionários, 10 deles com deficiência, contratando x funcionários com deficiência para completar 5% do total
Teremos 10 + x funcionários com deficiência
Num total de 1200 + x
Ou seja, é necessário que
(10 + x)/(1200 + x) = 5/100
1200.5 + 5x = 100.10 + 100x
6000 + 5x = 1000 + 100x
5000 = 95x
x = 52,6
No mínimo 53 contratações de funcionários com deficiência.
Alternativa E