Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. […]
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. […]
BRASIL. Lei n. 8 069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br (fragmento).
Para cumprir sua função social, o Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta características próprias desse gênero quanto ao uso da língua e quanto à composição textual. Entre essas características, destaca-se o emprego de
A) repetição vocabular para facilitar o entendimento.
B) palavras e construções que evitem ambiguidade.
C) expressões informais para apresentar os direitos.
D) frases na ordem direta para apresentar as informações mais relevantes.
E) exemplificações que auxiliem a compreensão dos conceitos formulados.
Solução
Os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, como em qualquer texto legal, utilizam uma linguagem objetiva para garantir clareza e evitar ambiguidades, assegurando que não haja margem para múltiplas interpretações, o que é essencial para o cumprimento de sua função social.
Alternativa B