Fugindo à luta de classes, a nossa organização sindical tem sido um instrumento de harmonia e de cooperação entre o capital e o trabalho. Não se limitou a um sindicalismo puramente “operário”, que conduziria certamente a luta contra o “patrão”, como aconteceu com outros povos.
FALCÃO, W. Cartas sindicais. In: Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Rio de Janeiro, 10 (85), set. 1941 (adaptado).
Nesse documento oficial, à época do Estado Novo (19371945), é apresentada uma concepção de organização sindical que
A) elimina os conflitos no ambiente das fábricas.
B) limita os direitos associativos do segmento patronal.
C) orienta a busca do consenso entre trabalhadores e patrões.
D) proíbe o registro de estrangeiros nas entidades profissionais do país.
E) desobriga o Estado quanto aos direitos e deveres da classe trabalhadora.
Solução
Durante o Estado Novo (1937-1945), sob o regime de Getúlio Vargas, a regulamentação dos direitos trabalhistas, conquistada pela classe operária ao longo do período oligárquico, foi apresentada pelo governo como uma “concessão” do presidente aos trabalhadores. Embora a nova legislação estabelecesse uma jornada de trabalho de 8 horas, descanso semanal e a proibição do trabalho infantil, entre outras medidas, ela também sujeitou os sindicatos ao controle governamental, limitando a autonomia dos trabalhadores.
Alternativa C