Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber, a todos os nossos súditos, que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 8 ago. 2014 (adaptado).
Considerando a conjuntura histórica, o ordenamento jurídico abordado resultou na
A) mercantilização do trabalho livre.
B) retração das fronteiras agrícolas.
C) demarcação dos territórios indígenas.
D) concentração da propriedade fundiária.
E) expropriação das comunidades quilombolas.
Solução
A Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850, estabeleceu que a aquisição de terras devolutas deveria ser feita exclusivamente por compra, proibindo outras formas de aquisição. Esse ordenamento jurídico resultou na concentração da propriedade fundiária, pois restringiu o acesso à terra a quem pudesse comprá-la, favorecendo a acumulação de terras por grandes proprietários e limitando o acesso para pequenos agricultores e comunidades tradicionais.
Alternativa D