Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).
Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).
A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela
A) redução da taxa de fecundidade no país.
B) precarização das redes de escolas públicas brasileiras.
C) mobilização das mulheres inseridas no mercado de trabalho.
D) atuação da iniciativa privada consoante às demandas sociais da população.
E) constatação dos elevados índices de maus-tratos sofridos pelas crianças no Brasil.
Solução
A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela mobilização das mulheres inseridas no mercado de trabalho. Com a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho, surgiu uma demanda por políticas públicas que apoiassem a conciliação entre as responsabilidades profissionais e as necessidades familiares. A garantia de assistência gratuita em creches e pré-escolas para filhos e dependentes é uma resposta a essa necessidade, permitindo que as mulheres possam trabalhar com a segurança de que seus filhos estão sendo bem cuidados e educados em instituições adequadas. Essa mudança constitucional reflete a importância de oferecer suporte às famílias trabalhadoras e promover a inclusão e a equidade no ambiente laboral.
Alternativa C